quarta-feira, 30 de março de 2016

DESMASCARADO O TRUQUE DE JANOT: SEU PARECER BLINDA LULA QUASE POR COMPLETO


Advogado Taiguara Fernandes de Sousa aponta em artigo que decisão de indiciar Lula demandaria 2/3 dos votos dos deputados. Mesmo número necessário ao impeachment.
Não basta ser uma decisão maluca. Não basta defender que um potencial criminoso, nomeado por um ato com reconhecido descumprimento de preceitos fundamentais, possa tornar-se ministro. Não basta dar um Ministério para alguém que não poderia possuir o foro que lhe é inerente. É preciso embutir um truque em sua decisão: um truque que basicamente blinda Lula, fazendo com que se Moro decidir ser indiciado, sejam necessários os mesmos 342 votos que deverão surgir para o impeachment de Dilma.

Quem desvendou o golpe foi o advogado Taiguara Fernandes de Sousa em seu Facebook. Confira a íntegra. A partir de agora, o parecer de Janot não é só mais uma maluquice.

Parece milimetricamente calculado para salvar Lula sem parecer.

CONFIRA A ANÁLISE DE TAIGUARA:

O QUE RODRIGO JANOT REALMENTE ESTÁ PROPONDO AO STF <<

Ao propor que Lula possa ser Ministro, mas que a competência para o seu processo continue nas mãos do juiz Sergio Moro, Rodrigo Janot está ocultando o principal efeito daquilo que está sugerindo: ocorre que a Constituição, no art. 51, I, exige autorização da Câmara dos Deputados "por dois terços de seus membros, [para] a instauração de processo contra [...] os Ministros de Estado".

O STF já definiu que este controle político prévio da Câmara dos Deputados envolve "qualquer acusação penal [...], compreendidas, na locução constitucional ‘crimes comuns’, todas as infrações penais, inclusive as de caráter eleitoral, e, até mesmo, as de natureza meramente contravencional" (HC 80.511, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 21-8-2001, Segunda Turma, DJ de 14-9-2001).

Por outro lado, o STF também já definiu que esta autorização da Câmara só vale para a instauração os processos, mas "não se irradia a ponto de apanhar prática de ato judicial diverso como é o referente à prisão preventiva na fase de inquérito." (HC 102.732, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.) Ou seja, uma possível prisão preventiva autorizada por Sergio Moro não precisaria pedir autorização da Câmara.

O que Rodrigo Janot está REALMENTE propondo aos Ministros do STF é que julguem os processos assim: Lula continua sob competência de Sergio Moro durante a investigação e até mesmo para uma possível prisão preventiva, mas o juiz não poderá passar disto.

Para receber uma denúncia e tornar Lula réu de processo penal (não apenas investigado), ele terá de pedir antes licença à Câmara dos Deputados, conforme o art. 51, I da Constituição.

Rodrigo Janot, portanto, ocultou o principal efeito de propor que Lula possa ser Ministro, mesmo sob a competência do juiz Sergio Moro.

Por que ele fez isto?




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