sexta-feira, 22 de abril de 2016

Ministro do STF determina quebra de sigilos do presidente do DEM

O senador José Agripino Maia (RN), presidente do DEM (Foto: Pedro França/Ag.Senado)O senador José Agripino Maia (RN), presidente do DEM, em imagem de arquivo
Luís Roberto Barroso atendeu a pedido da PGR, por supostas ilegalidades. Em nota, senador disse que provas tornarão acusação 'improcedente'. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do presidente do DEM, senador José Agripino Maia (DEM-RN), líder da oposição no Senado, referentes ao período de 2010 a 2015, e de mais 15 pessoas e empresas ligadas ao parlamentar.
A quebra de sigilos foi apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que investiga desde outubro de 2015 o suposto envolvimento do senador com fraudes na obra da Arena das Dunas, estádio construído em Natal para a Copa de 2014.

Por meio de sua assessoria, Agripino afirmou  que "as providências requeridas vão acelerar o processo de esclarecimento dos fatos investigados". "Tenho certeza que tornarão clara a improcedência da acusação que me é feita, de conduta irregular na construção da Arena das Dunas", declarou.

Entre as pessoas que também tiveram os sigilos quebrados estão o filho de Agripino, o deputado federal Felipe Maia (DEM-RN), assim como outros familiares do senador, assessores parlamentares e servidores públicos. Duas das empresas atingidas com a quebra de sigilo são do deputado e outras são ligadas ao filho dele ou estão, segundo a Procuradoria Geral da República, "em nome de interpostas pessoas - laranjas".

O deputado Felipe Maia afirmou, via assessoria, que a quebra dos seus sigilos fiscal e bancário "esclarecerá em definitivo" os fatos investigados" e "comprovará a falta de fundamento e consistência das acusações feitas contra o senador José Agripino e pessoas ligada a ele."

No pedido de quebra dos sigilos, Rodrigo Janot apontou "operações suspeitas de lavagem de dinheiro" envolvendo o senador e destacou que elas ocorreram "exatamente na época de campanhas eleitorais, em 2010 e 2014".

"Isso, igualmente, indica que os pedidos de doações eleitorais feitos pelo parlamentar à OAS, prontamente atendidos, podem constituir, na verdade, solicitações e repasses de propina, de forma dissimulada", completa o procurador.

Janot citou ainda relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontou depósitos fragmentados e movimentação atípica. Além disso, o procurador transcreveu trecho do relatório que afirma que depósitos em espécie em contas do senador sugerem "tentativa de burla dos mecanismos de controle e tentativa de ocultação da identidade do depositante".

'Valores ilícitos'
Ao pedir a quebra dos sigilos, Rodrigo Janot também afirmou que a apuração até o momento aponta um "complexo esquema de recebimento de valores ilícitos para várias pessoas, mediante a utilização de diversas empresas, com a finalidade de ocultar a origem e o destino final dos recursos envolvidos". Para Janot, em razão disso, "mostra-se essencial a descoberta da verdade, com o acesso aos dados fiscais e bancários dos implicados na situação".

"Investigações envolvendo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, como é a hipótese dos autos, passam necessariamente pela análise dos dados fiscais e bancários. O único meio eficaz de prova visualizado neste momento, para o rastreamento da origem e, sobretudo, do destino dos recursos envolvidos consiste no afastamento dos sigilos mencionados", destacou Janot.

Relator do inquérito, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu o pedido e determinou a expedição de ofícios ao Banco Central e à Receita Federal na semana passada. Os documentos foram digitalizados no processo, que não corre em segredo de Justiça, pelo setor responsável do Supremo nesta semana.

Para o ministro, a Procuradoria mostrou que a prova coletada até o momento "aponta para a presença de indícios de condutas que, aparentemente, se subsumem à descrição de crimes de lavagem de dinheiro".

"Com efeito, há nos autos informações de operações financeiras realizadas pelo investigado que consubstanciariam indícios da prática de lavagem de dinheiro. Como explicitado pelo procurador-Geral da República, estes elementos, aliados aos demais indícios coletados, recomendam o aprofundamento da investigação com o deferimento da medida requerida", diz o ministro na decisão.

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