quinta-feira, 1 de agosto de 2019

POLÍTICA: Ministro Luiz Fux proíbe destruição de material obtido por hackers e pede cópia de conversas.

Ministro do STF quer analisar íntegra da apuração da Operação Spoofing. Ele atendeu pedido de liminar feito pelo PDT, para impedir destruição de conversas.

Resultado de imagem para LUIZ FUX
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que seja preservado o material resultante da invasão de celulares de diversas autoridades e pediu uma cópia do material, além da íntegra da investigação da Operação Spoofing.
Na operação, da Polícia Federal, quatro pessoas foram presas suspeitas do hackeamento. A proibição de destruir o material valerá até uma decisão final do Supremo.

Fux atendeu a um pedido do PDT. Segundo a argumentação do partido, o ministro Sérgio Moro poderia cometer crime com a destruição. A liminar terá que ser validada pelo plenário, em data ainda não prevista.

Na semana passada, após a operação, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) havia dito, em um telefonema, que as mensagens seriam descartadas "para não devassar a intimidade de ninguém".

Depois, em nota oficial, a Polícia Federal informou que preservará o "conteúdo de quaisquer mensagens que venham a ser localizadas no material" apreendido na Operação Spoofing. e que caberá à Justiça definir o destino do material. O responsável pela operação é o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara de Brasília.

"Defiro a liminar, ad referendum do Plenário, (...) para determinar a preservação do material probatório já colhido no bojo da Operação Spoofing e eventuais procedimentos correlatos até o julgamento final desta ADPF. Determino, outrossim, seja remetida a este Relator cópia do inteiro teor do inquérito relativo à referida operação, incluindo-se as provas acostadas", decidiu o ministro.

Fux determinou que o ministro Sérgio Moro seja informado da decisão "com urgência, por meio que garanta máxima celeridade" para prestar informações sobre o caso em cinco dias. A PF tem o mesmo prazo para remeter o material ao Supremo.

Na ação, o PDT argumentou que, se Moro destruísse o conteúdo, o caso representaria "acinte ao princípio do devido processo legal" e "atuação arbitrária".

Na decisão de sete páginas, Fux argumenta que salvaguardar provas é "essencial" para apurar os fatos e que a destruição exige ação da Justiça.

"A salvaguarda do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de todos os fatos relevantes, mormente porque a eliminação definitiva de elementos de informação reclama decisão judicial."

Conforme o ministro, a preservação do material também é importante porque "a formação do convencimento do Plenário desta Corte quanto à licitude dos meios para a obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu conjunto".

"Somente após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a inutilização da prova ", completou Fux.

Para o ministro, "a demora na efetivação da cautelar requerida pode gerar a perda irreparável de peças essenciais ao acervo probatório da Operação Spoofing e outros procedimentos correlatos".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente aqui