quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Servidores do RJ terão direito a 30 dias de licença-paternidade

Deputados aprovaram ampliação do benefício no fim de dezembro.
Nova regra vale para casos em que a mulher do funcionário perca o bebê.
A Assembleia Legislativa do estado do Rio (Alerj) aprovou no fim de dezembro uma emenda à Constituição estadual que concede licença-paternidade de 30 dias a servidores públicos. O texto, que modifica o artigo 83 da constituição, garante ainda que o benefício seja concedido, sem prejuízo do emprego e do salário, mesmo nos casos em que a mulher do funcionário perca o bebê.

A emenda constitucional 63/2015 também prevê que a concessão de licença-maternidade de 180 dias às servidoras que derem à luz bebês prematuros. O prazo começa a ser contado a partir da data em que o recém-nascido receber alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e pode ser estendido em até 90 dias, para facilitar a amamentação.

No caso de gestantes que sofrerem aborto não criminoso, a licença concedida à mãe será de 30 dias. Se a gravidez já tiver mais de 20 semanas, ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros, o prazo de afastamento do trabalho sobe para 120 dias.

O novo texto constitucional garante o direito à licença para todas as funcionárias públicas do
estado do Rio de Janeiro, independentemente do tipo de vínculo empregatício: servidoras civis, militares, estatutárias ou celetistas e funcionárias das fundações e autarquias estaduais terão direito ao afastamento.

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