quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Documentos da Suíça serão usados em processo da Lava Jato, diz Moro

Pedido para excluir dados é da defesa de Márcio Faria, ex-Odebrecht. Ministério Público Suíço considerou envio de informações ao Brasil irregular.
Documento do MPF sobre pagamento de propina a partir de informações da Suíça.

O juiz federal Sérgio Moro decidiu nesta quarta-feira (10) que documentos enviados pela Suíça ao Brasil serão usados em um dos processos da Operação Lava Jato envolvendo a empreiteira Odebrecht. A defesa do ex-executivo da empresa Márcio Faria havia solicitado a exclusão das informações dos autos, após a Justiça suíça avaliar que o envio de dados foi irregular.

O pedido dos advogados de defesa do ex-executivo da Odebrecht Márcio Faria era para que o juiz tornasse ilícita parte dos documentos que foram encaminhados ao Brasil pela promotoria da Suíça. Já o Ministério Público Federal (MPF) brasileiro pediu o contrário, para que Moro utilizasse os documentos para as investigações.

Apesar de avaliar o envio das informações irregular, a Justiça suíça não solicitou a devolução dos documentos e também não considerou que isso deveria ter algum impacto na Justiça brasileira.

"Não se trata aqui de prova ilícita, ou seja produzida em violação de direitos fundamentais do investigado ou do acusado, como uma confissão extraída por coação, uma busca e apreensão sem mandado ou uma quebra de sigilo bancário destituída de justa causa. Há apenas um erro de procedimento, na forma da lei Suíça e suprível também nos termos da lei Suíça e da decisão da r. Corte Suíça", diz trecho do despacho de Moro.

Márcio Faria foi preso em meio à 14ª faseda Operação Lava Jato, em junho de 2015, junto Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empresa, e outros executivos da empresa. Eles respondem por corrupção ativa.

Nesta mesma etapa, foram presos executivos da Andrade Gutierrez.

Os documentos
Esses documentos indicaram que empresas do Grupo Odebrecht utilizaram contas bancárias naquele país para pagar propina a ex-diretores da Petrobras. De acordo com o MPF, a Suíça informou que os pagamentos foram feitos a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento; Renato Duque, ex-diretor de Serviços; Pedro Barusco, ex-gerente de Serviços; Jorge Zelada e Nestor Cerveró, ambos ex-comandantes da área Internacional.

Moro afirma que, como consequência do erro procedimental, a Justiça suíça ordenou que o Ministério Público refizesse o processo de envio de dados.Todos já condenados por envolvimento no esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro a partir de contratos da Petrobras.

Ele cita também que a Corte daquele país negou o pedido da offshore Havinsur (que para a investigação está ligada à Odebrecht) para proibir a utilização da prova ou para a devolução imediata dos documentos.

De acordo com a investigação, a empresa Havinsur repassou US$ 565 mil a Milzart Overseas, de Renato Duque, por exemplo.

As empresas Smith&Nash, Arcadex, Havinsur, Golac e Sherkson igualmente foram usadas para o pagamento de propina, conforme a Força-Tarefa da Lava Jato. O dinheiro também transitava em contas intermediárias mantidas em offshores em outros países, como Panamá, Antigua e Barbuda e Áustria.


Novo prazo
Ao decidir pelo uso dos documentos, Moro também retomou os prazos para apresentação das alegações finais da defesa que havia suspendido diante do impasse sobre a legalidade das informações. Este é o último trâmite do processo antes da sentença do juiz.

Os advogados de defesa têm sete dias para apresentar as alegações finais. Isto já foi feito por parte do Ministério Público Federal e pela assistência de acusação.

A Havinsur
Segundo os investigadores da Operação Lava Jato, alguns documentos mostram que a Odebrecht seria a real dona de contas usadas para movimentar propina da Petrobras. Uma dessas contas seria da offshore Havinsur.

Em 2015, a Havinsur entrou com uma apelação na Suíça para invalidar o uso dos documentos, alegando que os dados foram enviados de forma ilegal pra o Brasil e, por isso, deveriam ser retirados da ação penal.

O juiz federal da Suíça Stephan Blätter, então, considerou que o apelo da Havinsur é parcialmente válido, porque entendeu que o pedido para ter acesso aos documentos já tinha sido feito pelos investigadores brasileiros, mas o envio de dados bancários precisava, antes, ter o sinal verde da Justiça suíça - o que ainda não aconteceu.

Os donos das contas também deveriam ter tido um prazo de defesa. Até que todo o processo termine, a corte suíça decidiu manter os documentos no Brasil.

Apesar de considerar o envio das informações irregular, a Justiça da Suíça não pede a devolução dos documentos. Também afirma que a Justiça brasileira não pode ser responsabilizada por "medidas falhas de orgão públicos suíços".

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