segunda-feira, 21 de março de 2016

ENTENDA O PROCESSO DE IMPEACHMENT

Trâmite seguirá Regimento da Câmara e Lei de Impeachment.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) decide acolher uma das denúncias por crime de responsabilidade da presidente da República

• Acolhida a denúncia, foi criada em dezembro a comissão especial para analisa-la. As chapas foram indicadas, mas, após um impasse entre as bancadas, a oposição elegeu uma chapa alternativa, em votação secreta. O PCdoB foi ao Supremo, que derrubou o rito de Cunha.

Entenda o rito do processo de impeachment a partir da formação da comissão:

Após a decisão do presidente da Câmara, é instalada uma comissão especial para analisar o pedido, com deputados de todos os partidos, em número proporcional ao tamanho da bancada de cada legenda


• A comissão especial da Câmara só pode ser formada por indicados por líderes de partidos, sem chapas avulsas

• Eleição da comissão deve ser por votação aberta;

• Dilma não precisa ser ouvida nessa fase.

Instalada a comissão, a presidente da República terá, depois de notificada, prazo de dez sessões para se manifestar.


Sessão = qualquer sessão deliberativa ou não, aberta com quórum de 51 deputados

Dilma é notificada.

Após a manifestação da defesa, a comissão terá prazo de cinco sessões para votar o relatório final, com parecer a favor ou contra a abertura do processo.

Depois de 48 horas da publicação, o parecer é incluído na ordem do dia da sessão seguinte do plenário

No plenário, o processo de impeachment será aberto se dois terços (342) dos 513 deputados votarem a favor.


Aberto o processo de impeachment, o processo segue para análise do Senado.

No Senado, a sessão que decidirá sobre o impeachment será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Se for aprovado por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), Dilma é obrigada a se afastar por até 180 dias até a decisão final. O impeachment só será aprovado se dois terços (54) dos 81 senadores votarem a favor.

Se absolvida no Senado, a presidente reassume o mandato imediatamente; se condenada, é automaticamente destituída, e o vice-presidente é empossado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente aqui