quinta-feira, 5 de maio de 2016

Presidente da CCJ diz que há dúvida jurídica sobre afastamento de Cunha do mandato de deputado

Osmar Serraglio (PMDB-PR)
Assessoria jurídica da CCJ estuda se cabe recurso da decisão liminar de Teori.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, Osmar Serraglio (PMDB- PR), determinou que a assessoria jurídica da comissão analise se cabe recurso à decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liminarmente pedir o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) também do mandato parlamentar e não apenas da presidência da Câmara. Segundo Serraglio, a dúvida também está sendo analisada por juristas da Secretaria Geral da Casa porque, mesmo quando há condenação definitiva de um deputado, a cassação tem que ser submetida ao plenário da Câmara. Na decisão de afastá-lo (Cunha) da presidência, agiu corretamente, é medida cautelar por entender que estava interferindo na investigação. A dúvida jurídica está em relação ao mandato de deputado. Se o Supremo não pode afastar um condenado em definitivo, a decisão final é da Câmara, pode afastar um investigado? - questiona Serraglio, acrescentando:

- É isso que a assessoria jurídica da CCJ e também da Secretaria Geral está analisando. Se caberia recurso da própria Câmara contra esse ponto da decisão.

Indagado se já tinha uma posição pessoal sobre a questão, Serraglio disse que precisa parar para pensar:

- Se ficar provocado que também no exercício do mandato de deputado ele também está interferindo, pode caber afastamento. Deputado por deputado. Tem que ver.

Serraglio disse que não falou hoje com Cunha nem com qualquer aliado que esteve com ele. Segundo o deputado, a questão começou a ser discutida em reunião de deputados da bancada do PMDB e, diante da dúvida, ele pediu que os juristas da CCJ analisassem a questão. Cunha e aliados apresentaram recursos à CCJ para tentar atrasar a votação do processo de quebra de decoro contra ele no Conselho de Ética da Casa. Serraglio assumiu a presidência da CCJ esta semana e ainda não definiu quando os recursos irão a plenário.

Nas conversas com parlamentares agora há pouco, Serraglio havia interpretado que não teria sido certa, juridicamente, a decisão do ministro Teori, de tirar Eduardo Cunha do cargo via suspensão do seu mandato parlamentar. No entendimento de Serraglio e de regimentalistas da Câmara, só quem pode cassar mandato é o plenário da Câmara.

O QUE VEM DEPOIS

Há dúvidas também sobre o que acontece depois. Juristas da Câmara dizem que se o plenário do Supremo “destituir” Eduardo Cunha da presidência da Câmara, obrigatoriamente o regimento prevê , no caso da vacância, a realização de novas eleições para a presidência da Casa em até cinco sessões presididas pelo interino Waldir Maranhão (PP-MA).





Mas se o Supremo mantiver um afastamento temporário de Cunha, Waldir Maranhão continua presidente interino.

- Tudo é muito novo. É preciso ter muita calma, ver o comportamento do STF no julgamento do mérito. O Eduardo Cunha pode entender que o melhor é renunciar. Se renunciar, tem nova eleição com a vacância do cargo - disse o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).

-Essa movimentação toda aqui não vale nada. Tem que esperar para ver o que o Supremo vai decidir - disse o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE).

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