sexta-feira, 24 de junho de 2016

Cunha não pode transitar pela Câmara, diz ministro do STF



Luís Roberto Barroso se manifesta em pedido do deputado suspenso para voltar a frequentar a Casa.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira que o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não pode circular livremente nas dependências da Casa para abordar outros parlamentares. No entanto, ele poderia se defender pessoalmente no Conselho de Ética. A opinião do ministro foi dada em um habeas corpus apresentado pela defesa de Cunha na segunda-feira pedindo para voltar a frequentar a Câmara. Apesar de ter tratado do assunto, Barroso negou o pedido por problemas técnicos da ação proposta.

“A regra é que os acusados em geral sejam defendidos por advogado constituído. No caso, porém, embora não se trate propriamente de processo de natureza penal, não seria fora de propósito o acusado querer exercer pessoalmente o seu direito de defesa, tal como efetivamente ocorreu perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 19.05.2016”, escreveu o ministro.






Barroso ponderou que circular pela Câmara seria uma afronta à decisão do STF de afastar Cunha do cargo e do mandato. “Coisa bem diferente é pretender transitar livremente pelas dependências da Casa Legislativa para abordar parlamentares e, assim, alcançar objetivos que o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao referendar a medida cautelar na AC 4070 (pedido de afastamento de Cunha), justamente buscou evitar”, concluiu.



O ministro também observou que a defesa de Cunha não foi cerceada no STF, como sustentou a defesa. Segundo os advogados, o ministro Teori Zavascki estaria demorando para decidir o pedido do parlamentar para circular na Câmara. Barroso ponderou que Teori não está demorando, está seguindo o andamento normal do processo. “Ainda que não fosse o caso de descabimento da impetração, as peças contidas nos autos não evidenciam nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou cerceamento ao direito de defesa”, declarou.

Barroso negou o pedido porque, segundo jurisprudência do STF, não se pode ajuizar habeas corpus contra decisão do próprio tribunal. No caso, a defesa de Cunha questionava o afastamento dele da atividade parlamentar. “O Supremo Tribunal Federal consolidou orientação no sentido do descabimento da impetração de habeas corpus contra ato de ministro, turma ou do plenário do tribunal”, explicou.





No pedido, a defesa do peemedebista argumentou que o deputado quer se defender no processo de cassação de seu mandato que enfrenta no Conselho de Ética. A ação também questiona o alcance da decisão do STF de afastar Cunha da presidência da Câmara e do mandato.

A defesa ainda alegou que Cunha tem sido prejudicado com o afastamento no processo na Câmara. “Resta evidente o prejuízo ao ora paciente, que tem deixado de exercer sua autodefesa perante o processo administrativo, uma vez que o exercício desse direito tem sido interpretado pela acusação como descumprimento da decisão proferida no bojo da AC nº 4070, ensejando, assim, pedido de prisão em seu desfavor”, argumentaram os advogados.

Também nesta quinta, Cunha apresentou recurso à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara contra o parecer que pede sua cassação.

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