Pedro Barusco será testemunha de acusação em ação da 23ª fase.
Barusco já foi condenado ao máximo previsto no acordo de delação. O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância, suspendeu a tramitação do processo contra o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco referente à 23ª fase da operação.
A decisão foi publicada na terça-feira (7) e retira Barusco da condição de réu colocando-o como testemunha de acusação.
A 23ª fase da Lava Jato ocorreu em fevereiro deste ano e prendeu o marqueteiro João Santana e a mulher dele, Monica Moura; Zwi Skornicki, engenheiro apontado como operador do esquema; e mais três pessoas ligadas a Odebrecht.
Foram analisadas as suspeitas de que dinheiro desviado de contratos da Petrobras foi repassado para o pagamento de serviços de campanha eleitoral.
A decisão de suspender a ação contra Barusco tem respaldo na delação premiada. Pelo acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF), ele pode ser condenado a, no máximo, 15 anos de prisão. As penas contra ele já somam mais 18 anos de prisão.
“Como a presente ação penal já foi proposta e recebida, suspendo o trâmite da ação penal em relação a Pedro José Barusco Filho, e, igualmente, defiro a sua oitiva na qualidade de testemunha de Acusação”, afirmou Moro.
Barusco será ouvido na sexta-feira (17). A Operação Lava Jato recuperou R$ 545,9 milhões por meio de acordos de colaboração premiada. Apenas Barusco, de acordo com o MPF, foi responsável pela devolução de R$ 182 milhões.
Moro destacou que a mudança na condição de Barusco não implica prejuízo para a defesa. Segundo o magistrado, a natureza jurídica do depoimento prestado pelo colaborador, seja ele acusado ou testemunha, é similar. Em ambos os casos, destacou Moro, existe a obrigatoriedade de se dizer a verdade.
O pedido partiu dos advogados de Barusco, e Moro solicitou a manifestação do MPF, que sinalizou pela suspensão.
Este é um fato inédito do decorrer destes mais de dois anos de operação. Em situações semelhantes, Moro condenava o réu delator, mas explicava que a pena não seria aplicada em virtude dos termos da delação premiada.
Continuam réus na ação
Zwi Skornicki - operador: organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro.
João Santana - marqueteiro: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Monica Moura - mulher de Santana: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
João Ferraz - ex-diretor da Sete Brasil: organização criminosa, corrupção passiva.
Renato Duque - ex-diretor da Petrobras: corrupção passiva.
João Vaccari Neto - ex-tesoureiro do PT: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Eduardo Musa - ex-gerente da Petrobras: organização criminosa, corrupção passiva.
Os advogados de Eduardo Musa, que também ocupou cargo de gerência na Petrobras e é delator na Lava Jato, haviam protocolado na Justiça Federal pedido com o mesmo intuito: suspender a tramitação do processo contra Musa. O pedido foi negado.
A delação de Musa prevê condenação máxima de 10 anos de reclusão, em trânsito julgado. Segundo o MPF, porém, as penas de Musa que somam 11 anos e oito meses não transitaram em julgado.
“Assim, e como o acordo prevê a suspensão dos demais processos após a condenação a uma pena privativa de liberdade de 10 anos, o MPF requereu o prosseguimento do feito em relação ao acusado, posto que poderá ser reduzida a pena fixada na sentença condenatória acima mencionada”, diz trecho do despacho.
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