Quem deixou de contribuir por algum tempo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a vida profissional — e por conta da iminente reforma da Previdência viu reacender a vontade de aposentar — pode fazer o pagamento retroativo das contribuições em atraso para que este período a mais de trabalho seja computado. Entretanto, para ter esse acréscimo, o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo em que ficou sem recolher para o órgão.
No caso dos autônomos, a comprovação desse tempo adicional de atividade é feita por meio de documentos como notas fiscais, contratos com pessoas físicas ou empresas para quem prestou serviços e comprovantes de pagamento de impostos. Mas, em alguns casos, não há exigência de comprovação. Basta o trabalhador pagar os atrasados
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