sábado, 9 de fevereiro de 2019

Presidente Jair Bolsonaro quer indulto para presos com doenças graves e menos para condenados por corrupção.

Bolsonaro assinou decreto de perdão de pena restrito e humanitário para doentes graves e terminais nesta sexta-feira (8). Decreto deve ser publicado na segunda-feira (11).
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O indulto é geralmente concedido todos os anos, em período próximo ao Natal. A prática está prevista na Constituição como atribuição exclusiva do presidente da República.

Depois de eleito, em novembro do ano passado, Bolsonaro afirmou em rede social que não concederia indulto a presos em seu governo.

O decreto de Bolsonaro é restrito e tem viés humanitário. De acordo com o texto, condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura não poderão ser beneficiados pela medida. Até segunda-feira, o texto do decreto pode sofrer alterações.

Bolsonaro assinou o decreto nesta sexta-feira (8), em escritório montado para o presidente no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde Bolsonaro se recupera após cirurgia para retirar bolsa de colostomia e religar o intestino. O presidente está internado desde o dia 28 de janeiro.

O texto prevê indulto nos seguintes casos:
  • por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução;
  • por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução; ou
  • por doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), desde que em estágio terminal.
O indulto fica proibido nos seguintes casos:
  • Condenados por crimes hediondos;
  • Crimes com grave violência contra pessoa;
  • Crimes de tortura;
  • Envolvimento com organizações criminosas;
  • Terrorismo;
  • Violação e assédio sexual;
  • Estupro de vulnerável;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • Peculato;
  • Concussão;
  • Corrupção passiva;
  • Corrupção ativa;
  • Tráfico de influência;
  • Vender/transportar ou se envolver com drogas;

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