quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Justiça libera prefeitura a usar verba de multa para custear CET

Nova decisão avalia que caso requer análise e que prefeitura precisa de tempo para se ajustar.
Para o MP, uso de verba com custeio vai contra Código de Trânsito.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, suspendeu nesta terça-feira (2) a decisão que proibia a Prefeitura de São Paulo de usar verbas decorrentes de multas de trânsito para o custeio de pessoal, encargos e tributos da CET(Companhia de Engenharia de Tráfego).

A decisão anterior é da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acatou pedido do Ministério Público. Segundo a promotoria, a receita arrecadada com multas deve ser utilizada apenas em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

No entanto, para o presidente do TJ, o caso requer análise mais profunda, já que normas como a Lei Municipal nº 14.488/07 e o decreto 49.399/08 também versam sobre a utilização do dinheiro. “Uma nova orientação acerca da melhor destinação dos recursos arrecadados com multas de trânsito reclama mesmo cognição exauriente, após manifestação dos interessados e debate exaustivo”, escreveu em sua decisão. Para o presidente, “não pode a Municipalidade ser surpreendida por provimento de urgência, provisório, com interferência direta no orçamento vigente, sob pena de suspensão ou interrupção das ações desenvolvidas pela CET voltadas à organização, segurança e educação no trânsito da cidade”.

No final de 2015, o MPE entrou com uma ação de improbidade administrativa contra a prefeitura, acusando a administração municipal de usar o dinheiro do FMDT (Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito) para pagar os custos da CET. Os promotores dizem que pelo menos R$ 25 milhões foram usados para a construção de ciclovias na capital. O MPE também vê como irregular a destinação do fundo para melhoria de terminais de ônibus.

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