A Justiça Federal rejeitou, mais uma vez, pedido da defesa de Neymar e seu pai, Neymar da Silva Santos, para anular multa de R$ 460 mil da Receita Federal, que entende que
o atacante, aos 15 anos, omitiu rendimentos de R$ 583 mil quando ainda era um atleta de base no Santos.
A sentença já tinha sido desfavorável ao atleta, mantendo a cobrança – o valor da autuação está depositado em juízo desde o início da ação. Na semana passada, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 4ª Vara Federal de Santos, negou provimento a embargos de declaração que questionavam supostas omissões na decisão anterior.
A sentença já tinha sido desfavorável ao atleta, mantendo a cobrança – o valor da autuação está depositado em juízo desde o início da ação. Na semana passada, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 4ª Vara Federal de Santos, negou provimento a embargos de declaração que questionavam supostas omissões na decisão anterior.
A multa tem relação com o primeiro acordo de direitos de imagem assinado entre o clube e a NR Sports, empresa do pai de Neymar investigada pelo Ministério Público Federal. No contrato em que cede sua imagem à companhia, o atacante, com 14 anos na época da assinatura, diz ser "maior de idade" e jogador "profissional" de futebol.
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