sexta-feira, 1 de abril de 2016

Detran não pode mais suspender o direito de dirigir por soma de pontos perdidos




O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7003, de 11 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3279, de 2014.

LEI Nº 7003 DE 11 DE MAIO DE 2015.

DISPÕE SOBRE OS PONTOS PERDIDOS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO ANTERIORES À RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art.1º - O Departamento de Trânsito não poderá suspender ou cassar o direito de dirigir com base na soma de pontos perdidos por infrações cometidas em data anterior à data de renovação da carteira de habilitação.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação desta Lei.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

Publicado DO II de 12/05/2015. Rep DO II de 13/05/2015.



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