sábado, 30 de abril de 2016

STF avalia impedir Cunha de assumir Presidência, sem afastá-lo do cargo.

Na mira do STF. Cunha no plenário da Câmara: Supremo avalia alternativa ao afastamento
Para Corte, falta de argumento jurídico favorece deputado a continuar no comando da Câmara. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão discutindo, nos bastidores, uma alternativa ao afastamento do presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do cargo de presidente da Câmara e do mandato parlamentar. Por falta de argumento jurídico forte o suficiente, a Corte manteria Cunha em sua cadeira. Em contrapartida, ele ficaria proibido de assumir a Presidência da República, deixando assim, formalmente, a linha sucessória prevista na Constituição Federal. Em caso de vacância, o principal posto do Palácio do Planalto seria ocupado pelo vice-presidente. Na ausência do vice, o substituto previsto é o presidente da Câmara.

Segundo a Constituição, se for aberto processo contra a presidente da República, ela precisa ser afastada do cargo durante as investigações. O STF vai precisar decidir se essa regra também se aplica aos substitutos da presidente. Se Dilma sofrer impeachment e Temer assumir o posto, Cunha será, na prática, o vice-presidente da República. No caso de Cunha ficar proibido de exercer o cargo, a linha sucessória prevista na Constituição seguiria sem ele. Temer seria substituído, em caso de ausência, pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e, na sequência, pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

A regra da Constituição de impedir réus de ocupar a Presidência da República não poderia ser aplicada a Renan. Embora ele responda a 11 inquéritos no STF, ainda não foi aceita nenhuma denúncia contra o senador. Portanto, ele não é réu. Das investigações abertas contas Renan, nove são na Lava-Jato e duas são sobre a suspeita de que uma empreiteira teria pagado despesas pessoais de Mônica Veloso, com quem o senador tem uma filha. Cunha é investigado na Corte em uma ação penal e três inquéritos, todos relativos à Lava-Jato.

Em conversas reservadas, ministros do STF alegam que os motivos apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para pedir o afastamento de Cunha não são fortes o suficiente para demovê-lo do cargo e do mandato.

“SUSPEITOS TRANSFORMADOS EM HERÓIS”

Cunha falou na sexta-feira sobre reportagem publicada pelo GLOBO que mostrou que, após reprovar uma das filhas do deputado na prova de baliza, o examinador de trânsito Antônio Antunes Coimbra foi acusado de extorsão pelo parlamentar. Por meio de sua assessoria de imprensa, Cunha disse que “agiu como todo cidadão deve agir: denunciando um corrupto que pedia dinheiro no Detran para aprovar em exames’’. Ele condenou o que chamou de “inversão de valores” da reportagem que, segundo ele, incorre no erro de transformar “suspeitos de corrupção em heróis”. A atitude foi criticada por deputados aliados e adversários do presidente da Câmara.

“Não podemos transformar suspeitos de corrupção em heróis, pois isso é uma inversão de valores, pela qual o corrupto torna-se vítima, e o cidadão de bem, vilão. A Globo (sic) não pode transformar o suspeito de corrupção em herói’’, afirmou o presidente da Câmara, por escrito.

O GLOBO publicou na sexta-feira que, após reprovar Camilla Ditz da Cunha, Cunha mandou uma carta ao Detran e acusou o examinador Antônio Coimbra, conhecido como Tunico, de tentar extorquir sua filha. O poder público agiu rápido, e, submetido a uma sindicância interna, Tunico foi punido com 30 dias de suspensão, sem vencimentos, e afastamento das provas. “Eu agi como todo cidadão deve agir”, escreveu o peemedebista.

Aliado do presidente da Câmara na luta a favor do impeachment, o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM), considerou “absurda” a “carteirada” dada pelo deputado junto ao Detran:

— Achei um absurdo, jamais agiria dessa forma. Dar carteirada não é uma coisa própria de um deputado.

Em nota divulgada na sexta-feira, a assessoria de imprensa do Detran reforçou que o processo que culminou no afastamento de Antônio Coimbra é relativo a insubordinação. Não houve neste caso investigação de tentativa de extorsão.

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