domingo, 5 de março de 2017

Pichadora detida em SP é estagiária de direito e suplente de vereadora

Regulamentação da Lei Cidade Linda foi feita neste sábado (4). Pichador terá até 6 meses para reparar fachada e escapar de multa em São Paulo.

No dia em que foi publicado no Diário Oficial de São Paulo o decreto que regulamenta a lei do programa de combate a pichações, uma mulher foi detida em flagrante sujando o muro de um estacionamento. Foram guardas civis metropolitanos que, às 3h deste sábado (4), flagraram a estagiária de direito, Maíra Pinheiro pichando o muro.

Os guardas civis contaram que outras quatro pessoas acompanhavam Maíra, mas só ela foi detida porque estava com a lata de spray. Todos foram levados para a Delegacia do Brás e liberados em seguida. O SPTV tentou falar com a Maíra, mas uma amiga dela disse que, por enquanto, ela não vai se manifestar.

Maíra foi candidata a vereadora nas últimas eleições e é suplente pelo Partido dos Trabalhadores. Ela foi enquadrada na Lei de Crimes Ambientais e multada pela prefeitura com base na nova lei, aprovada no mês passado pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito João Dória, que falou sobre o caso. "Vai ter de pagar uma multa de R$ 5 mil e se não pagar vai ter de fazer trabalho de pintura e de restauro", disse ele.

A pichação começou na Praça Vladimir Herzog, ao lado da Praça das Bandeiras, no Centro. Alguns metros depois, outra. Foi no muro de um estacionamento particular, na Rua Santo Antonio, na Bela Vista, em frente ao estacionamento da Câmara Municipal.

Na delegacia, Maíra não admitiu que estivesse pichando o muro, mas junto com ela foi apreendida uma lata de spray. Ela assinou um documento se comprometendo a comparecer ao Tribunal de Justiça para se explicar a um juiz de 1ª instância.

Em nota, a estudante falou sobre a detenção. Veja abaixo a íntegra do documento:

"Nessa madrugada, fui detida pela Guarda Civil Metropolitana no Centro de São Paulo acusada de pixação. Todos os dias jovens são abordados e perseguidos pelas forças de repressão do Estado. Gente que tem sua cara pintada com tinta, que passa por todo tipo de agressão e humilhação por expressar uma cultura que é da rua e por isso é margilizada. Dificilmente esse tipo de história teria a repercussão que meu caso vem tendo.

Por ser uma mulher branca, estudante de direito e com fácil acesso à assistência juridica, tive maiores possibilidades de me defender de possíveis abusos. Ainda assim, durante a abordagem, no trajeto até o Distrito Policial e durante o registro da ocorrência, fui intimidada, constrangida e assediada.

Minha militância sempre teve como foco a defesa das mulheres e da juventude. Por ter ousado me engajar politicamente, também tenho minha imagem mais exposta.

É muito conveniente para a gestão Dória e seu projeto higienista de cidade fazer do meu caso punição exemplar. Reduz-se a discussão a um suposto dano ao patrimônio, jogando uma cortina de fumaça sobre o racismo e o classismo que motivam a perseguição aos pixadores e grafiteiros e à cultura de rua como um todo."

Regulamentação da lei

O pichador que for autuado pela Prefeitura de São Paulo terá um prazo variável de até seis meses para fazer os reparos no bem atingido e assim escapar da multa de até R$ 10 mil. O prazo está previsto na regulamentação publicada neste sábado no Diário Oficial e que regulamenta a lei sancionada em fevereiro pelo prefeito João Doria, que criou as multas para os pichadores.


A regulamentação não detalha como exatamente será definido o prazo. Diz apenas que ele será “variável conforme o dano a ser reparado, não podendo ser superior a 6 meses”.

A lei aprovada por Doria em fevereiro representa uma das bandeiras do prefeito no início da sua gestão: a guerra aos pichadores. O tema gerou polêmica principalmente após o prefeito apagar grafites na Avenida 23 de Maio que tinham sido feitos por artistas contratados pela administração pública em 2015. O prefeito afirma que os grafites estavam pichados.

Agora, a multa para quem for pego danificando fachadas particulares é de R$ 5 mil, valor que sobe para R$ 10 mil em se tratando de bem público.

Até o vencimento da primeira notificação da multa, o infrator pode, porém, procurar a prefeitura regional e firmar um “Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana”. Ele terá preferencialmente de retirar a pichação feita ou então realizar um trabalho de zeladoria equivalente indicado pela administração municipal.

O dinheiro da multa vai para o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural.

Em fevereiro, Doria disse que a cidade terá em breve 2.500 câmeras integradas ao Copom da Policia Militar através do Detecta para reforçar a fiscalização contra os pichadores.

Mais de 80 pichadores foram presos desde o início do ano.

Veto

O prefeito vetou um parágrafo que previa a aplicação da multa de R$ 5 mil para cada edificação ou equipamento público pichado. Isso impede que o pichador receba mais de uma multa caso ele seja flagrado pichando mais de um muro. O texto aprovado pela Câmara Municipal na semana passada previa a punição para cada item danificado.

Segundo Doria, a aplicação de multas individualizadas para cada item não respeita os limites da "razoabilidade e da proporcionalidade".

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