A Justiça determinou a suspensão do aumento da tarifa no transporte público da cidade de São Paulo. A decisão foi tomada pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, na noite da quarta-feira (13).
No documento, a juíza afirmou: "defiro liminar tão somente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SMT 189/2018, restabelecendo as tarifas anteriormente vigentes, atendendo-se, assim, o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42."
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