domingo, 31 de março de 2019

1964: Comemorações pelo contra-golpe são liberadas.

Presidente Jair Bolsonaro.

O governo está comemorando a decisão. Com isso, cai a decisão de ontem que impedia a celebração. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal, que está de plantão, aceitou o recurso. A Advocacia Geral da União argumentou que a competência administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, afetando o princípio da separação de poderes.
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